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Pedro Almeida

Atos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023 configuram terrorismo?


Atos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023 configuram terrorismo?

Manifestantes radicais invadiram o Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, como resultado, vidraças, cadeiras e mesas foram quebradas, obras de arte e esculturas também foram danificadas.


O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro por intermédio do Twitter se manifestou sobre os atos cometidos, dizendo que “Manifestações pacíficas, na forma da lei, fazem parte da democracia. Contudo, depredações e invasões de prédios públicos como ocorridos no dia de hoje, assim como os praticados pela esquerda em 2013 e 2017, fogem à regra”.


Alguns crimes foram cometidos, mas não se qualificam como terrorismo.


De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n° 13.260/16), terrorismo consiste em “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.


As condutas perpetradas configuram crimes contra as instituições democráticas, quais sejam: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, e as respectivas penas variam de 4 à 12 anos de reclusão.


Mas, porque muitas autoridades e jornalistas se referem ao ocorrido como terrorismo? Muitos se referem deste modo, por força de expressão o que não indica com exatidão a correta tipificação dos fatos de acordo com a lei penal.

 

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