Famílias com crianças de até seis anos recebem adicional de R$ 150
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21/03) a parcela do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Essa é a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até seis anos.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional a média do benefício sobe para R$ 669,93. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,1 milhões de famílias, com um gasto de R$ 14 bilhões.
Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até seis anos.
Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
O pagamento do adicional de R$ 150 só começou neste mês, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de sete a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
Neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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