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Goiás declara situação de emergência por causa da dengue

Medida autoriza ações para evitar internações, casos graves e mortes pela doença, como dispensa de licitação para aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e contratação de serviços

O Governo de Goiás declarou situação de emergência em saúde pública, em decreto publicado na sexta-feira (03/02), depois que o Estado atingiu, por quatro semanas epidemiológicas consecutivas, a taxa de incidência de casos suspeitos de dengue acima do limite definido no Plano de Contingência Estadual para Arboviroses. O decreto autoriza medidas necessárias para evitar internações, casos graves e mortes. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), neste ano já foram registrados 22.275 casos de dengue e duas mortes, o que representa um aumento de 58% na comparação com o mesmo período de 2023.


O governador Ronaldo Caiado pede que todos redobrem o cuidado para acabar com os criadouros do mosquito. “O lixo, a sujeira é o meio de proliferação do mosquito. Então, a limpeza deve continuar sendo feita. A responsabilidade é de todos nós", ressaltou.


O secretário de Estado da Saúde, Rasível dos Reis, afirma que o Governo de Goiás já desenvolve uma série de ações, como a abertura da Sala de Situação das Arboviroses e do Gabinete de Combate à Dengue, com o objetivo de monitorar a situação epidemiológica e apoiar os municípios nas iniciativas de combate ao mosquito. “O governador Ronaldo Caiado tem conclamado todos nossos esforços, com a participação dos municípios e da população nessa guerra pela vida, na qual todos temos responsabilidade”, diz Rasível, acrescentando que 56 municípios goianos estão em fase de emergência.


Na avaliação do secretário a circulação viral do DENV-3 no Brasil é preocupante e pode provocar uma inversão sorológica, acarretando no aumento do número de casos devido a susceptibilidade da população ao vírus, uma vez que, em anos anteriores, houve predomínio dos sorotipos DENV-1 e DENV-2. Com o decreto, fica autorizada a dispensa de licitação e a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços.


Entre as medidas que podem ser determinadas, destaca-se a obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes, aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, sendo que esta deve acontecer com agilidade e oportunidade, investigação e divulgação de dados e indicadores, bem como seguimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para manejo de pacientes com suspeita ou confirmação de arboviroses.


Recomendações

As autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente. Fica admitida ainda a contratação de pessoal por tempo determinado, o remanejamento, lotação ou colocação em exercício provisório dos servidores da SES, de acordo com a necessidade levantada pelas áreas técnicas.


O decreto traz também recomendações aos gestores dos municípios tais como a suspensão de férias e folgas de agentes de combate a endemias e servidores de unidades de saúde. E determina ainda atuação conjunta para execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo visando o combate ao mosquito aedes aegypti.

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