top of page
  • Branca Ícone Instagram
  • Ícone do Facebook Branco
  • X
  • TikTok

Goinfra divulga restrição de tráfego em rodovias estaduais para o feriado de Corpus Christi

Portaria se refere a veículos de carga com três ou mais eixos em rodovias simples e de duplo sentido. A intenção é prevenir acidentes e garantir a segurança de usuários em período de alto fluxo de veículos de passeios

Restrição de tráfego de veículos pesados tem objetivo de garantir mais segurança nas rodovias que cortam o estado - Foto: Divulgação

Motoristas que pretendem circular em rodovias estaduais durante o feriado de Corpus Christi devem ter atenção às restrições de tráfego vigentes desta quinta-feira (08/6) até domingo (11/6), entre as 7h e 20h. A medida afeta veículos de carga que operam com três ou mais eixos e abrange rodovias de pista simples com duplo sentido.


A intenção do Governo de Goiás, expressa em portaria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), é prevenir acidentes e garantir o potencial de segurança rodoviária diante do previsto aumento de tráfego, especialmente em GOs que ligam a capital a destinos turísticos.


Entre os veículos de carga com circulação restrita estão Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações para Transportes de Veículos (CVT), Romeu e Julieta, guindaste, cegonheiro, Linha de Eixos e qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exigem escolta ou batedores.


Confira os trechos com tráfego restrito


GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis;


GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais;


GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas;


GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139;


GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos;


GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis;


GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis;


GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis;


GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba;


GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente;


GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã;


GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu;


GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre;


GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso;


GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia;


GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira;


GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão;


GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa;


GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas;


GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna;


GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca;


GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes; e


GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia.

Publicidade

bottom of page