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Homem é preso suspeito de usar notas falsas de R$ 200 para aplicar golpes

Junto com o suspeito foi apreendido uma impressora Multifuncional, aparentemente utilizada para fabricar as notas

Homem é preso suspeito de usar notas falsas de R$ 200 para aplicar golpes
Foto: Divulgação/PCGO

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) tomou conhecimento, na última sexta-feira (20/01), de um golpe ocorrido na agência da Caixa Econômica Federal de Goianésia. As vítimas, após realizarem saques no caixa eletrônico, foram abordadas pelo investigado. O homem disse que precisava realizar o pagamento de seus pedreiros e, por isso, precisaria trocar suas notas de R$ 200 por cédulas de menor valor. As vítimas então aceitaram ajudá-lo: uma entregou R$ 1.400 (14 cédulas de R$ 100) e recebeu 07 cédulas falsas de R$ 200 e a outra repassou R$ 800, tendo recebido 04 cédulas falsas de R$ 200.


As vítimas só descobriram que as notas eram falsas horas após o crime. A Polícia Civil, então, passou a investigar o crime e rapidamente identificou o acusado. A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar na sexta-feira (21/01), medidas deferidas pelo plantão do Poder Judiciário.


Segundo apurado, o estelionatário praticou diversos crimes em Goiás com o mesmo modo de agir: abordava pessoas nas agências bancárias e em casas lotéricas e solicitava a troca do dinheiro, entregando às vítimas notas falsas de R$ 200. Até o momento, a Polícia Civil já registrou seis ocorrências em Goianésia, Ceres e Aparecida de Goiânia.


Nesta terça-feira (24/01), após trabalho integrado das forças de segurança pública, o investigado foi preso pela Polícia Militar em Trindade. Na residência dele, foi localizada uma impressora Multifuncional, aparentemente utilizada para fabricar as notas falsas, e apreendido R$ 2.136 em dinheiro, três cadernos contendo anotações. Ele agora está detido na unidade prisional de Trindade.


A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas que façam seu reconhecimento.

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