O material estocado estaria ocupando o local onde é abrigada a frota de veículos do município.
O prefeito de Santa Rosa de Goiás, Ulisses Alves de Brito, deverá impedir o uso da garagem pública ou de qualquer outro bem do município (móvel ou imóvel) por pessoas não vinculadas à Administração Pública, sem causa legal e fundamentada autorização. A determinação da Justiça acolheu pedido liminar feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o prefeito Ulisses e seu irmão, Wilton Alves de Brito.
Na ação, o promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy esclarece que, em fevereiro deste ano, o MPGO recebeu informações de que o prefeito teria autorizado o armazenamento, sem qualquer amparo legal e em violação aos princípios que regem a Administração Públicas, de aproximadamente 280 sacos de adubos, na garagem municipal. O material estocado estaria ocupando o local onde é abrigada a frota de veículos do município (ônibus, caminhões, máquinas etc.), que ficou exposta ao sol e à chuva.
Em apuração feita pelo MPGO, no último dia 22 de março, foi verificado o armazenamento de 40 sacos de adubo no local. Um servidor do município confirmou que o material era de propriedade de Wilton Alves e que ia sendo retirado da garagem à medida em que havia necessidade na propriedade rural.
Questionado sobre esta situação, o prefeito informou que desconhecia o armazenamento dos sacos de adubo no galpão, mas disse que supostamente ocorreu em um dia de chuva. Contudo, o promotor destaca que, da data do fato relatado ao MPGO ao dia em que a vistoria foi feita no local, passou-se cerca de um mês, sem que nenhuma providência para a retirada fosse tomada.
Justiça determina também busca e apreensão do adubo
Para Daniel Parreira, a omissão do gestor municipal teve o objetivo único de atender interesses particulares. “Essa conduta, além de imoral, é ilegal, pois viola os princípios que regem a Administração Pública”, afirmou.
Na decisão, foi determinado ainda que Wilton Alves se abstenha, salvo na hipótese de justa causa legal e fundamentada autorização, de usar a garagem pública ou outro bem público do município de Santa Rosa para qualquer fim particular. Também foi determinada a busca e apreensão de todos os sacos de adubo que, na ocasião da diligência, ainda estejam depositados na garagem pública. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
*Com informações do MPGO
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