Recentemente foi noticiado na mídia que um jovem de 17 anos, ex-namorado de uma adolescente de 13 anos, responderá por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável em razão de ter engravidado a adolescente.
O fato ocorreu no município de Maracaju, Mato Grosso Do Sul.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Glaucia Fernanda Valério, os adolescentes se conheceram na escola e por algum tempo namoraram escondidos.
Quando a família da menina descobriu o envolvimento amoroso dos dois, ela já estava grávida de 3 meses.
A gestação transcorreu normalmente até que na 32ª semana a adolescente passou mal e foi encaminhada ao hospital, ao realizar os exames médicos constatou que o bebê havia falecido, sendo realizado o parto induzido.
O fato chegou ao conhecimento das autoridades policiais por meio do hospital, pelo fato da menina ser menor de idade, é procedimento padrão a unidade de saúde informar a polícia.
O conselho tutelar foi acionado e o caso passou a ser investigado pela polícia como estupro de vulnerável, visto que para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
De acordo com o Código Penal, a pena prevista para este crime é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
No caso do jovem que engravidou a namorada adolescente, por ser menor de 18 anos, não se aplica o Código Penal, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, provavelmente ele receberá uma medida socioeducativa.
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