A campanha prevê descontos nos juros e multa, para pagamentos de dívidas em atraso.
Teve início no dia 12 de agosto, o programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Senador Canedo. Regulamentado pela Lei nº 2.598, o contribuinte terá 60 dias para regularização de débitos com descontos de juros e multa, que chegam a 100%. Essa condição é exclusiva para quem escolhe o pagamento à vista.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal. Para atender o maior número possível de pessoas, a prefeitura elaborou um plano de descontos, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O atendimento pode ser feito presencialmente na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h. Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura, sendo que, para parcelamento, esta modalidade só será permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.
Condições para pessoa física e pessoa jurídica
Débitos que não se encontram em cobrança judicial:
À vista – 100% de desconto em juros e multa
Quitação de parcelamento em vigência – 100% de desconto em juros e multa
Até 29x – 95% de desconto em juros e multa*
Data limite para vencimento da parcela: 27/12/2024
Débitos que se encontram em cobrança judicial:
À vista – 100% de desconto em juros e multa
Até 29x – 75% de desconto em juros e multa*
Data limite para vencimento da parcela: 27/12/2024
Antecipação de parcelamento em vigência:
o Desconto de 100% em juros e multa para quitação.