Descumprimento da Lei da Cadeirinha gera multa e pontos na CNH dos motoristas
Nos primeiros 15 dias deste mês de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um número preocupante de crianças sendo transportadas sem o uso das cadeirinhas de proteção em veículos que circulam nas rodovias federais que cortam o estado de Goiás. De acordo com a PRF, foram flagradas 58 crianças desprotegidas, um aumento significativo em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando 23 casos foram registrados.
A Lei da Cadeirinha estabelece que crianças, desde o nascimento até os 10 anos de idade, devem ser transportadas no banco traseiro do veículo utilizando dispositivos de retenção apropriados para cada faixa etária. Essa legislação tem o objetivo de garantir a segurança das crianças durante viagens de carro, reduzindo o risco de lesões graves em caso de acidentes.
A divisão das cadeirinhas de acordo com a idade é a seguinte:
Bebês de 0 a 1 ano devem ser transportados em bebê conforto;
Crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha;
Para crianças de 4 a 7 anos e meio, é necessário o uso de um assento de elevação;
Já crianças entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar o cinto de segurança e serem transportadas no banco traseiro.
O não cumprimento dessas regulamentações sujeita o motorista a penalidades. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que descumprir a lei será multado em R$ 293,47 e terá 7 pontos adicionados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).