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Denunciados pela morte do radialista Valério Luiz serão submetidos a júri popular na segunda-feira

O julgamento acontecerá no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Maurício Borges Sampaio e Urbano de Carvalho Malta serão submetidos a júri popular pelo homicídio do radialista Valério Luiz de Oliveira. O julgamento acontecerá nesta segunda-feira (14/3), pela 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás, no Setor Oeste.


Os promotores de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, Maurício Gonçalves de Camargos e Sebastião Marcos Martins representarão o MPGO na sessão, que será presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Participará, como assistente de acusação, o advogado Valério Luiz de Oliveira Filho.


De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo o MPGO, o inquérito policial apurou que Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.

Críticas feitas pelo radialista teriam motivado o crime

Foi apurado que as constantes e enfáticas críticas que Valério Luiz de Oliveira fazia à diretoria do Atlético Clube Goianiense, no exercício da profissão de jornalista e radialista esportivo, nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC-TV, teriam desagradado o empresário Maurício Sampaio, que era dirigente do clube de futebol. Os comentários da vítima geraram acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos, segundo a denúncia apresentada.


Segundo a investigação, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, narra a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.


Sentindo-se ofendido na sua honra, destaca o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima e fez o planejamento do crime em conjunto com Ademá Figuerêdo e Djalma da Silva, que contou com o auxílio de Urbano Malta. Este último mantinha vínculos de amizade, profissional e de trabalho com o empresário e até residia em uma casa de sua propriedade, sem pagamento de aluguel, localizada em frente ao local onde ocorreu o homicídio.


Djalma da Silva convidou Marcus Vinícius Pereira Xavier para participar do crime, detalha a denúncia. Coube a este emprestar a moto, o capacete e a camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.

Denúncia relata planejamento para o crime

Conforme foi apurado, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia. A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho.


Ademá Figueiredo e Maurício Sampaio foram denunciados com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) do Código Penal.


Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier foram denunciados com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV combinado com artigo 29 (concurso de pessoas) do Código Penal.


Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
 
 

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