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Entenda a taxação da Shein e demais importadoras asiáticas

A discussão ao redor da taxação da Shein e outras empresas asiáticas conhecidas por vender produtos a preços muito acessíveis se tornou um verdadeiro "toma lá, dá cá".


Num primeiro momento, o governo anunciou a revogação da isenção concedida a importações de até US$ 50,00. Depois, percebendo a péssima repercussão entre a população, recuou. Foram divulgadas notícias de que o a Receita Federal teria afirmado que não voltaria atrás na medida e, por fim, no dia 18/04/2023 o Ministro da Fazenda anunciou que a isenção não seria revogada.


Mas, afinal, do que se trata toda essa polêmica?


Atualmente, a importação de bens a partir de remessa postal ou de encomenda aérea internacional cujo valor não supere US$ 3.000,00 é submetida à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).


O RTS prevê o pagamento do imposto de importação com uma alíquota de 60% sobre o valor da remessa (preço do produto + frete + seguro do frete), que tratarei aqui simplesmente como "valor" ou "preço" da "compra", "venda" ou "produto". Ou seja, via de regra, quando compramos algo do exterior, pagamos o valor da compra mais o imposto de importação.


Todavia, o RTS prevê a isenção do imposto de importação nos casos de compras até o valor de US$ 50,00 em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.


Isso significa que se comprarmos algo de uma empresa (pessoa jurídica) situada no exterior, mesmo que o valor da compra não seja superior a US$ 50,00, a regra é que o imposto de importação deve ser pago.


Resumindo, atualmente, temos as seguintes regras:

  • SITUAÇÃO 1 – Venda até US$ 50,00 feita por uma empresa (pessoa jurídica) situada no exterior = devemos pagar o imposto de importação.

  • SITUAÇÃO 2 – Venda até US$ 50,00 feita por uma pessoa física situada no exterior = não devemos pagar o imposto de importação.


Ocorre que tem sido alegado que, como forma de driblar a tributação e oferecer preços menores (e, dessa forma, mais competitivos), empresas como a Shein, Shopee e Aliexpress têm burlado a regra existente realizando remessas como se fossem pessoas físicas.


A alegação é de que essas empresas enviam os produtos vendidos declarando que a venda foi realizada por uma pessoa física. Além disso, declaram que o valor pelo qual o produto foi vendido é abaixo do valor real (declarando sempre como US$ 50,00 ou menos) e, em compras maiores, dividem os produtos em várias remessas menores, cada uma com valor igual ou abaixo de US$ 50,00.


Ou seja, essas empresas estariam se utilizando de declarações falsas para evitar a taxação.


Diante disso, como o plano fiscal do atual governo prevê a necessidade de um aumento de arrecadação, o Ministro da Fazenda anunciou que a isenção seria revogada como forma de combater a fraude cometida por essas empresas e potencializar a arrecadação garantindo que a taxação ocorresse.


A grande crítica feita a essa medida era de que, se o problema está na conduta das empresas, o correto seria fortalecer a fiscalização para realizar a cobrança, e não revogar um benefício concedido à universalidade dos consumidores brasileiros. Caso contrário, estaríamos "punindo" todos pela ineficiência do Estado em realizar o seu trabalho, já que passaríamos a ter de pagar o imposto de importação em qualquer compra que fizéssemos do exterior, o que implica num inevitável aumento no preço dos produtos.


Houveram algumas tentativas de abafar o caso por parte de personalidades ligadas ao governo, dizendo que a taxação era destinada às empresas e não ao consumidor. No entanto, fato é que quem arcaria com a conta no final seria o consumidor.


Isso ocorre porque o imposto de importação é um típico imposto incidente sobre o consumo, em que seu valor pode ser repassado no preço do produto.


Assim, ao invés de os vendedores manterem o preço do produto e pagarem 60% do que recebessem a título de imposto de importação, certamente o que fariam seria repassar o valor do imposto no preço pago pelo consumidor, que passaria a arcar com o preço do produto mais o valor do imposto de importação para realizar a compra.


Ilustrando, numa situação hipotética em que um dólar seria equivalente a R$ 5,00, teríamos o seguinte:

  • Na situação atual, se faço a compra de um produto do exterior ao preço de US$ 40,00 numa ocasião em que tenho o direito à isenção, eu teria desembolsado R$ 200,00.

  • Caso a isenção fosse revogada, em qualquer ocasião em que eu fizesse a compra, além dos US$ 40,00, eu pagaria ainda US$ 24,00 (60% de US$ 40,00) a título de imposto de importação, totalizando o valor final de US$ 64,00, de forma que eu teria que desembolsar R$ 320,00 pelo mesmo produto.


Evidentemente, essa possibilidade em nada agradou a população, que seriam os verdadeiros prejudicados caso a medida sugerida pelo governo avançasse, visto que teriam de pagar mais em quaisquer compras que fizessem.


Então, diante da pressão popular, o governo recuou, dizendo que não revogará a isenção e o que fará será justamente fortalecer a fiscalização para combater as ilegalidades eventualmente cometidas pelas empresas. Podemos dizer que, nesse caso, vencemos a "queda de braço" contra nossos políticos.


Isso demonstra a importância da cobrança da população quanto às medidas pretendidas por qualquer governo a que estejamos submetidos. Proclamar a necessidade de realização de uma reforma tributária em que a tributação sobre o consumo seja reduzida por ser injusta e onerar mais a parcela da população menos favorecida, priorizando-se o aumento da tributação sobre a renda, de nada vale se, "na hora do vamos ver", o que tentam fazer é justamente revogar um benefício que, na prática, promoveria um aumento na tributação sobre o consumo.


Diante do recuo do governo no caso da taxação das importadoras asiáticas, quem saiu ganhando, no final, foi o consumidor brasileiro.

 
Dr. Marcelo John, advogado tributarista

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