Idosa é indenizada em R$ 15 mil após ser cobrada por IPTU de imóvel que nunca foi seu
- Redação Ogoiás | Goiânia
- há 3 horas
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Dívidas de imóvel inexistente geraram ações fiscais e protestos, que foram cancelados pela Justiça

Uma moradora de Aparecida de Goiânia, de 76 anos, recebeu R$ 15 mil em indenização após a Justiça reconhecer que ela foi cobrada indevidamente por débitos de IPTU de um imóvel que nunca pertenceu a ela. A decisão, divulgada nesta semana, também determinou o cancelamento das inscrições em dívida ativa e dos protestos em nome da idosa.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), os débitos vinculados ao CPF da mulher acumulavam-se entre 2000 e 2024, somando mais de R$ 26 mil. Durante esse período, foram ajuizadas execuções fiscais e protestos extrajudiciais referentes a um terreno localizado em uma área da qual ela nunca teve posse ou propriedade.
A investigação da Defensoria revelou que o imóvel sequer existia formalmente, devido a um processo de regularização fundiária na região. Com base nisso, foi ajuizada, em novembro de 2024, uma ação solicitando a suspensão das cobranças e a reparação dos danos morais sofridos.
Na decisão, o Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia citou o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 046/2011, que determinam como contribuintes do IPTU apenas “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel” — situação que não se aplicava à idosa.
Com isso, o juiz declarou a inexistência da dívida, determinou o cancelamento dos protestos e das inscrições em cadastros de inadimplência e condenou o Município ao pagamento da indenização por danos morais.