iFood é condenado a pagar indenização por danos causados a comerciante em Trindade
- Redação Ogoiás | Goiânia

- 14 de nov.
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Decisão inclui pagamento de danos morais e ressarcimento financeiro

Uma comerciante de Trindade conseguiu retornar à plataforma iFood após ter seu cadastro bloqueado sem justificativa. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), também determinou que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e cubra os prejuízos causados durante o período em que ela ficou impedida de trabalhar.
O caso chegou à Defensoria Pública no fim de 2022, depois que a vendedora teve sua conta desativada sem qualquer aviso. Mesmo tentando contato com a plataforma e abrindo um chamado técnico, ela permaneceu sem acesso às vendas e aos valores que já havia recebido.
A comerciante relatou que o período foi marcado por muita preocupação e insegurança, pois dependia da plataforma para manter sua renda e sustentar a família.
Atuação da Defensoria Pública
Na ação, a Defensoria argumentou que o bloqueio prejudicou não só o ganho financeiro da vendedora, mas também seu equilíbrio emocional. Destacou ainda que a falta de aviso prévio feriu o direito de defesa, já que a atividade era realizada regularmente há mais de dois anos.
Decisão em 2º grau
A Justiça de primeira instância não reconheceu os danos e negou o pedido de liberação imediata da conta. A Defensoria recorreu, reforçando que o bloqueio foi arbitrário e que a comerciante dependia da plataforma para sobreviver.
No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela reintegração da vendedora ao aplicativo e pelo pagamento das indenizações.











