Decisão judicial proíbe vendas e construções em área de preservação; prazos são estabelecidos para regularização
A Justiça de Goiás, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado (MPGO), determinou a adoção de medidas para regularizar um loteamento clandestino de chácaras localizado em Goianésia. A decisão judicial tem como objetivo interromper a venda irregular de terrenos e proteger o meio ambiente.
A liminar emitida proíbe os responsáveis de realizar novas vendas de lotes, receber pagamentos referentes a transações já realizadas, além de impedir qualquer construção ou parcelamento de terrenos sem a devida licença ambiental. Para garantir a conformidade, os envolvidos têm um prazo de 15 dias para apresentar a lista de compradores e 60 dias para fornecer a documentação necessária à regularização do empreendimento. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada.
Os órgãos ambientais foram notificados e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve apresentar, em 60 dias, um laudo que avalie os danos causados à Área de Preservação Permanente (APP) presente na região. O relatório deverá incluir medidas adequadas para restaurar a área afetada.
A promotora Ana Roberta Ferreira Fávaro, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, tomou conhecimento das irregularidades por meio de denúncias. A fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente revelou que o loteamento clandestino não possuía o licenciamento ambiental adequado. Durante a inspeção, foram identificados cerca de 12 lotes, dos quais dois já haviam sido comercializados.
Em um dos lotes, a fiscalização constatou várias irregularidades, como cercamento da área, cultivo de milho, abertura de estradas e a construção de estruturas, incluindo uma piscina e um tanque para criação de peixes. Essas atividades foram realizadas em uma área de preservação, próxima a uma nascente de água perene. Apesar das intervenções, não foram encontradas evidências de desmatamento recente.
Em função das infrações, a Secretaria de Meio Ambiente emitiu um auto de infração e posteriormente embargou o loteamento, por não atender às exigências legais de licenciamento ambiental. Além disso, um segundo auto foi registrado em razão das construções realizadas em APP.
A ação está agora sob a responsabilidade da promotora Márcia Cristina Peres, que dará continuidade ao processo.