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Pessoas com deficiência poderão ser isentas de ICMS sobre veículos e IPVA

Proposta do deputado Karlos Cabral (PSB) que tramita na Alego prevê a isenção do Imposto para pessoas com deficiência ou os seus representantes legais

Pessoas com deficiência poderão ser isentas de ICMS sobre veículos e IPVA
Foto: Reprodução

Proposta de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e autistas, podendo ser diretamente beneficiados ou os seus representantes legais.


Segundo a propositura, as pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 140 mil.


A não cobrança do IPVA também vale para veículos de até R$ 140 mil.


Segundo o parlamentar, o projeto de lei visa adequar os valores venais dos veículos a serem adquiridos por pessoas com deficiência em Goiás, garantindo, dessa forma, o direito de ir e vir desse público.


Em sua justificativa, ele lembra que, mesmo com a atualização do teto para a isenção total de ICMS e de IPVA nos carros para pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$110 mil, o valor não possibilita a aquisição de veículos adaptados no mercado atual. Para Cabral, o aumento do valor vai promover maior dignidade e restauração do poder de compra dos veículos alinhados aos novos valores de veículos praticados no mercado.

Deputado Karlos Cabral (PSB) - Foto: Divulgação

O deputado também alega que a Constituição Federal, no artigo 155, assegura aos estados e ao Distrito Federal, a competência tributária sobre o ICMS e o IPVA, e que, portanto, não existe qualquer impedimento de ordem constitucional ou legal que impeça a tramitação da matéria. O processo, de nº 94/23, foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuído ao relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).

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