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Supermercados voltam a funcionar sem restrição de horário aos domingos após decisão da Justiça

Supermercados voltam a funcionar sem restrição de horário aos domingos após decisão da Justiça
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os supermercados de Goiás passam a poder funcionar sem restrição de horário aos domingos após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendeu a cláusula de um acordo coletivo que limitava o atendimento até as 11h. A medida também interrompe as fiscalizações e multas previstas para empresas que descumprissem a regra. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10), após ação da Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou um trecho do acordo firmado entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).


Pelo acordo, supermercados que quisessem funcionar após as 11h aos domingos precisariam de autorização obtida por meio de negociação com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era para empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO) e com contribuições sindicais em dia.


Ao analisar o caso, o TRT entendeu que a cláusula poderia gerar tratamento desigual entre empresas do mesmo setor e criar uma vantagem para estabelecimentos vinculados a determinada entidade sindical.


A discussão ganhou destaque porque o acordo previa multa de R$ 500 por funcionário encontrado trabalhando em desacordo com a regra. O valor seria dividido entre o trabalhador e o sindicato laboral.


Também estavam previstas penalidades para empresas que impedissem fiscalizações sindicais, com multas que variavam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte do estabelecimento.


Diante da decisão judicial, o Secom-GO informou que suspendeu as fiscalizações relacionadas ao funcionamento dos supermercados aos domingos até o julgamento definitivo da ação.


“Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o julgamento do mérito da ação”, afirmou o procurador do sindicato, José Nilton.

Apesar da suspensão da cláusula contestada, os demais pontos da convenção coletiva permanecem em vigor. Entre eles estão os reajustes salariais negociados para os trabalhadores e a proibição de funcionamento do comércio em datas específicas, como o Dia do Trabalho (1º de maio), o Dia do Comerciário (4 de outubro) e o Natal (25 de dezembro).


Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão e afirmou que a restrição de horário poderia prejudicar principalmente supermercados de pequeno e médio porte. A entidade também criticou a vinculação da flexibilização do funcionamento ao pagamento de contribuições sindicais.

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