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Mulher que deixou de trabalhar por imposição do marido consegue pensão por prazo indeterminado em Goiás

há 9 horas
2 min de leitura

Mulher deixou emprego no início do casamento para cuidar da casa e dos filhos e passou mais de três décadas sem renda própria; decisão considerou desigualdade construída ao longo da relação

Mulher que deixou de trabalhar por imposição do marido consegue pensão por prazo indeterminado em Goiás
Foto: Reprodução/TJGO

Uma mulher que passou mais de três décadas fora do mercado de trabalho durante o casamento terá direito a receber pensão alimentícia do ex-marido por prazo indeterminado. A decisão é da Justiça de Goiás e foi proferida pela juíza Isabella Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental.


A mulher, atualmente com 53 anos, contou à Justiça que trabalhava em um aeroporto antes de se casar, mas deixou a atividade profissional no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos. Segundo o depoimento registrado no processo, o então marido dizia que “a mulher dele não trabalhava fora de casa”.


Ela permaneceu 32 anos afastada do mercado e afirmou que, desde então, não voltou a ter renda própria. A mulher também relatou problemas de saúde e ausência de plano de assistência médica.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o afastamento profissional não poderia ser tratado apenas como uma escolha individual da mulher. Para a juíza, exigir que ela retorne ao mercado nas mesmas condições de quem pôde construir uma carreira durante todo esse período ignoraria a desigualdade formada dentro da relação.


A sentença também reconheceu o trabalho realizado dentro de casa como contribuição para a manutenção da família e para a trajetória profissional do outro cônjuge.


Pensão foi fixada sobre renda do ex-marido

A pensão foi estabelecida em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, que é servidor público e possui renda regular. No início da ação, o percentual provisório era de 20%.


A mulher havia pedido que o pagamento fosse fixado em R$ 7,5 mil por mês, mas o pedido não foi acolhido. A juíza considerou mais adequado estabelecer um percentual sobre os rendimentos, de forma que o valor acompanhe a capacidade econômica do ex-marido.


Em geral, a pensão entre ex-cônjuges é concedida de forma temporária. Neste caso, porém, a magistrada considerou fatores como idade, condições de saúde e o longo período de afastamento profissional para não estabelecer uma data para o encerramento dos pagamentos.


Isso não significa que a obrigação seja necessariamente permanente. Conforme a sentença, o pagamento poderá ser revisto ou encerrado caso haja mudança relevante na situação econômica ou pessoal de uma das partes.



Perspectiva de gênero

A decisão foi fundamentada também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados a considerar de que forma desigualdades estruturais podem afetar concretamente as partes envolvidas em um processo.


No caso analisado em Cidade Ocidental, a Justiça levou em consideração que a mulher dedicou décadas ao trabalho doméstico e à criação dos filhos enquanto o ex-marido pôde manter a própria trajetória profissional.


O processo não foi identificado publicamente para preservar as partes envolvidas.

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