Ficam suspensos todos os processos judiciais sobre o tema
![STF suspende ações que contestam contribuição patronal sobre férias](https://static.wixstatic.com/media/2e4696_6115c1de6bec4cc4be9330efda4bf51c~mv2.png/v1/fill/w_49,h_29,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/2e4696_6115c1de6bec4cc4be9330efda4bf51c~mv2.png)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27/6), suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um terço de férias dos trabalhadores.
A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.
O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.
Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança.
Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição.