Nova lei muda funcionamento dos trenzinhos que animam ruas de Goiânia
- Redação Ogoiás | Goiânia
- há 13 horas
- 1 min de leitura
Veículos precisarão de autorização da Amma, terão horário controlado e não poderão tocar músicas com palavrões

Os “trenzinhos da alegria”, como a famosa “Carreta Furacão”, ganharam novas regras para circular em Goiânia. A Lei nº 11.498, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14) e estabelece uma série de exigências para o funcionamento desses veículos de lazer.
A partir de agora, os trenzinhos deverão ter licença emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), válida por seis meses, e não poderão ultrapassar a velocidade de 40 km/h. Também passa a ser obrigatória a instalação de proteções nas laterais dos bancos e dos corredores, como forma de aumentar a segurança dos passageiros.
A lei ainda proíbe músicas com palavrões, conteúdo sexual, racista ou que estimule violência. O consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos veículos também estão vetados. O funcionamento será permitido apenas entre 9h e 23h.
Os motoristas e funcionários deverão estar uniformizados — exceto os que se fantasiam de personagens infantis. Mesmo assim, os personagens não poderão subir em muros, fachadas, pontes ou viadutos, evitando acidentes durante as apresentações.
O descumprimento das normas poderá resultar em punições que vão desde advertência e multa até a cassação da licença e apreensão do veículo.
A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito Sandro Mabel, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, garantindo a entrada em vigor da nova regulamentação.